Higiene Ocupacional e o PPP


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com  todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente  nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com 
Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O que acontece é que existem empresas que costumam apenas qualificar os riscos, e não quantificam os riscos, preenchendo o PPP sem dados concretos, em resumo não realizam as avaliações ambientais necessárias para o preenchimento do documento, colocando dados que não são seguros e assim prejudicando os trabalhadores.
È impossível ter certeza de uma exposição ambiental a determinados agentes sem que sejam feitas as avaliações de acordo aos riscos ocupacionais dos trabalhadores.  E também se caracteriza Ato Ilícito por parte do empregador preencher o PPP sem critérios técnicos legais.

Narnyo Gardinalle - Segurança do trabalho

Fonte: Previdenciasocial.gov.br

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