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Mostrando postagens de janeiro, 2013

DECISÃO DO MTE

O MTE não emitirá/renovará mais nenhum CA para respiradores purificadores de ar, tipo Peça Facial Filtrante (PFF), que contenham a indicação “VO” – vapores orgânicos – em sua referência, modelo ou qualquer outro documento, uma vez que a marcação “VO” pode induzir o usuário a pensar que esta PFF também poderá ser utilizada em ambientes contendo vapores orgânicos em qualquer concentração.   Quando uma PFF possuir camada de carvão ativado, nela deverão constar apenas as marcações previstas na NBR13698, podendo ter em seu manual de instruções a   informação :   “ Para uso contra odores incômodos de vapores orgânicos desde que a sua concentração no  ambiente  de trabalho esteja abaixo do nível de ação (metade do Limite de Exposição)” ou informação equivalente . fonte: Animaseg

Controlar é...

Adotar medidas de engenharia sobre as fontes e trajetória do agente, atuando sobre os equipamentos e realizando ações específicas de controle, como projetos de ventilação industrial. • Intervir sobre operações, reorientando-as para procedimentos que possam eliminar ou reduzir a exposição. • Definir ações de controle no indivíduo, o que inclui, é claro — mas não está limitado —, a proteção individual.

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

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LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do  Trabalho  - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 193.  São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma  regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e  Emprego , aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáve

NR 15

Anamt solicita reformulação da proposta de revisão da NR 15 Data: 11/01/2013 / Fonte: Anamt Goiânia/GO -  A Anamt encaminhou ao Ministério do  Trabalho  e Emprego (MTE), no dia 26 de dezembro, carta na qual solicita a reformulação da proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. Após analisar o texto, colocado em consulta pública pelo órgão em agosto, a Anamt concluiu que o mesmo não atende às necessidades dos trabalhadores, uma vez que a redação é, por vezes, confusa e apresenta diversas lacunas. Entre elas, destaca-se a ausência de avanços no sentido de desencorajar a "monetização do risco e da saúde", representada pelo adicional de insalubridade. A Associação, e o setor de SST como um todo, entendem que a garantia à integridade dos profissionais não pode ser substituída por nenhuma compensação financeira. Além disso, o conteúdo exposto não permite concluir quais os critérios técnico-científicos utilizad

Vejam e Aprendam !