Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2011

Curso de CIPA em Jacobina

Manual da NR 05

Pessoal da CIPA, leiam este manual e aprendam mais ...... http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD527FF7C25B2/pub_cne_cipa.pdf

Avaliações Ambientais

Vocês sabem a verdadeira importância das avaliações ambientais no ambiente de trabalho ? Mostrar a real exposição do trabalhador ao risco Facilitar na escolha das medidas de controle dos riscos Produzir prova Tècnica para empresa em caso de ações na justiça Saber se o ambiente de trabalho está salubre Produzir dados para preenchimento do PPP Provar se realmente os EPI,s estão realmente protegendo o trabalhador Sabendo disto precisamos estilumar as empresas a realizarem Avaliações Ambientais, visando manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores. Narnyo Gardinalle - Téc. em Segurança noTrabalho.

Máquinas Equipamentos

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD52A6A547055/pub_cne_acidentes_trabalho.pdf

Pensão por Morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado . Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes. Nota O irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a

Empregadores e Profissionais de Segurança Fiquem Atentos...............

Regras Básicas pra não tomar multas e manter a segurança e saúde no trabalho. Nunca deixem os programas PPRA E PCMSO atrasados Não esqueçam de deixar as fichas de EPI,s atualizada com assinatura dos trabalhadores confirmando o recebimento. Não esqueçam de fazer o teste do EPI Elaborem ordens de serviço e apliquem Cobrem acões das CIPA,s onde houver Realizem ou atualizem os Treinamentos de Riscos  Capacitem os trabalhadores no uso de EPI,s inclusive sobre a guarda, conservação e higienização e troca. Fiquem atentos também na questão de proteção contra incêndio, inclusive treinando seus trabalhadores.

Vamos nos Informar

Auxilio-doença   Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento . Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho

Auxilio Acidente

Auxilio-acidente   Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pagamento A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. Valor do benefício Corresponde a 50% do salário de benefício que deu ori

Informações sobre o PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP   O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE , também devem preencher o PPP. O PPP deve ser preen

Manual de Interpretação da NR 10

Este manual ajuda a entender um pouco  a NR 10, vale apena ler........ http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012FEA9F9DCD4DD5/Manual%20de%20Interpretação%20e%20Aplicação%20da%20NR-10.pdf

ALTERAÇÃO DA NR 5

Ai pessoal, fiquem ligados houve mudança na NR 5, agora não é mais necessário dar entrada na CIPA na Delegacia do Trabalho.