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Mostrando postagens de abril, 2012

PORTARIA N.º 3.275 de 21 de Setembro de 1989

Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com

Inspeções de campo

O profissional de Segurança do Trabalho, só poderá fazer um bom trabalho se fizer as chamadas inspeções de campo, observar o trabalho e consequentemente os riscos das atividades essa atitude dever ser contínua e criteriosa, desta forma poderá traçar um plano de ação controlando os riscos das atividades, o que ocorre é que cada vez mais as inspeções de segurança estão sendo deixadas de lado e é quase raro ver um relatório de riscos elaborado pelas empresas, isso mostra que ta faltando trabalho de campo que é fundamental para o profissional de segurança, para controlar os riscos é preciso identificar os riscos, para poder coletar dados, e transformar estes dados em informações, tem que ir pro campo ter uma visão de auditor relatar os problemas e junto com a direção da empresa resolver as situações de risco, a principal missão do prevencionista é evitar os acidentes e as doenças do trabalho, por isso repito, é preciso ir para o campo. Narnyo Gardinalle 

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Governo lança Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Data: 25/04/2012 / Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego Brasília/DF.  Os ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde lançam, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.  A solenidade integra a programação do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e será realizada, a partir de 9 horas, no auditório térreo do MTE/MPS. Formado por oito objetivos, o plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente.  Entre os objetivos estão a harmonização da legislação trabalhista, sanitária e previdenciária relacionadas à saúde e segurança do trabalho; integração das ações governamentais para o setor; adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes e a criação de uma agenda integrada de estudos em saúde e segurança do trabalho.  A elaboração do plano ficou a carg

Dicas de como agir no primeiro dia de trabalho

É totalmente compreensivo a dificuldade de se começar uma nova profissão, os medos, incertezas, e desafios são muitos e a necessidade das organizações em soluções para seus problemas aumentam a cada dia, desta forma para enfrentar o primeiro dia de trabalho com mais calma é bom ficar ligado em algumas dicas.  1 - Procure ficar por dentro de toda documentação de Segurança e Saúde do Trabalho que estiver disponível na empresa, estes documentos provavelmente ficam guardados no Setor de Recursos Humanos Rh, caso exista um setor de segurança podem também estar lá.  2 - Procure evitar ir para o campo de trabalho antes de ler estes documentos, isso vai ajudar ao novo Técnico ter uma visão do ambiente de trabalho e não ficar tão perdido  3 - Verifique as datas dos documentos e veja se estão todos dentro do prazo.  4 - Depois planeje uma visita em todas áreas da empresa para sua integração.  5 - Pronto, ai você já estará mais integrado e poderá iniciar seus trabalhos. 

NR 25 - Resíduos Industriais

Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. A empresa deve buscar a redução da geração de resíduos por meio da adoção das melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis. Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores. As ações relacionadas ao meio ambiente também são importantes para Segurança e Saúde dos trabalhadores, o profissional de segurança

O que é a silicose?

A silicose é uma doença incurável causada pelo acúmulo de poeira contendo sílica nos pulmões e a consequente reação dos tecidos pulmonares. Ela leva ao endurecimento dos pulmões e dificulta a respiração, podendo levar à morte. Em que condições ocorre a silicose? A silicose pode aparecer quando você respira uma determinada quantidade de poeira contendo partículas de sílica bem pequenas e invisíveis que conseguem chegar até os seus pulmões. É conhecida como poeira respirável. O aparecimento da silicose dependerá da quantidade de poeira com sílica existente em seu local de trabalho e do tempo que você fica exposto a ela. Fonte de dados: www.fundacentro.gov.br

O que é Sílica?

A sílica, representada pelo símbolo SiO2, é um mineral muito duro que aparece em grande quantidade na natureza, pois é encontrada nas areias e na maioria das rochas. A sílica pode ser encontrada em formas cristalinas, tais como o quartzo, a tridimita, a cristobalita e a trípoli, ou na forma amorfa, como a sílica gel ou a sílica coloidal. A sílica livre cristalizada, cuja forma mais conhecida é o quartzo, é a sílica cristalina não combinada com nenhum elemento químico. Ela é a principal causadora da doença denominada silicose.

É preciso reconhecer os riscos !

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O reconhecimento dos riscos ambientais é uma etapa fundamental do processo que servirá de base para decisões quanto às ações de prevenção, eliminação ou controle desses riscos. Reconhecer o risco significa identificar, no ambiente de trabalho, fatores ou situações com potencial de dano à saúde do trabalhador ou, em outras palavras, se existe a possibilidade deste dano. Para se obter o conhecimento dos riscos potenciais que ocorrem nas diferentes situações de trabalho é necessária a observação criteriosa e in loco das condições de exposição dos trabalhadores. Fonte de dados: Norma regulamentadora 09 - portaria 3214 de 1978, Ministério do trabalho e emprego.