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Mostrando postagens de 2014

Reflexão !

O nosso país tem uma legislação de Segurança e Saúde do Trabalho excelente. O problema infelizmente é a não aplicação destas leis, que servem como mandamentos e não podem ser simplesmente ignoradas ou engavetadas por empregadores ou profissionais de SST. É preciso que cada uma faça sua parte autoridades, profissionais, trabalhadores e todos que estão envolvidos na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, lembrando sempre que o que fazemos através de técnicas e portarias é muito nobre e satisfatório pois preserva famílias e não interrompe sonhos. Feliz dia do Técnico e Engenheiro de Segurança. Narnyo Gardinalle - Segurança e Saúde do Trabalho.

Ressonância magnética

A  ressonância magnética  é um exame para diagnóstico por imagem que retrata imagens de alta definição dos órgãos através da utilização de campo magnético. A  ressonância magnética   não utiliza radiação, porém uma vez que o aparelho tem um potente campo magnético é preciso tomar cuidado para o que não utilizar durante o exame como: jóias, objetos metálicos, maquiagem e outros. A pessoa que passa pelo exame de ressonância magnética é orientada a ficar deitada e parada. Movimentos do paciente impossibilitam a captação de imagens precisas e geralmente um movimento de mais de 3 milímetros inutiliza os dados. O problema da movimentação afeta todas as pessoas, porém é mais acentuado em crianças e pacientes com algumas condições como doença de Alzheimer, esquizofrenia e outras. O exame de  ressonância magnética  geralmente dura entre 15 minutos e duas horas. Dependendo do objetivo da ressonância magnética o paciente pode ver filmes, escutar sons, sentir odores, realizar tarefa

UNIDADES DE COMPRIMENTO

UNIDADES DE COMPRIMENTO 1 km = 1000 m NANOMETRO (nm): um nano ("anão") metro é 1 milionésimo de milímetro. Por exemplo: para atingir a grossura de um cabelo, são necessários 100 mil deles (100nm). Com a abreviação nm o nanometro é uma unidade de medida de grandezas muito pequenas. 1 Å = 0,10 nm Esta é a unidade de medidas para controle de radiações não ionizantes, citada na NR 15 anexo 7. RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES 1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a  proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada  no local de trabalho. (115.011-1 / I3) 3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra  ( ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres. O espectro ultravioleta é classificado como a região en

Cálculo do Leq

1 - É preciso calcular a dose de ruído Jornada de trabalho : 8 horas (480 min) DOSE DE RUÍDO D = C1 + C2 + C 3 T1 T2 T3 D = 300 + 120 + 60 360 240 480 D = O,83 + 0,5 + 0,125 D = 1,45 > 1 Þ EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA  A PORTARIA N.º 3214/78, NR-15, ANEXO N.º 1, ESTABELECE QUE A EXPOSIÇÃO EM dB(A), POR 8 HORAS, CORRESPONDE A DOSE DE RUÍDO IGUAL A 1 (100%).  NÍVEL DE PRESSÃO SONORA EQUIVALENTE (Leq) O potencial de danos a audição de um dado ruído depende não somente de seu nível, mas também de sua duração de tempo. Uma exposição de um minuto a 100 dB(A) não é tão prejudicial quanto um exposição de 60 minutos a 90 dB(A). É possível estabelecer um valor único Leq que é o nível sonoro médio integrado durante um intervalo de tempo especificado. Os medidores de dose de ruído são   aparelhos portáteis , colocados no bolso do trabalhador, que durante a jornada do trabalho registra o Leq. O nível registrado deve ser comparado com o limite permitido da portar

A importância da dose de ruído

Dose de Ruído O método de Dose de Ruído é uma variação do Nível de Som Contínuo Equivalente, medido para toda a jornada de trabalho. Existem duas diferenças entre o Leq e a Dose de Ruído: O medidor de Dose de Ruído, chamado de dosímetro, é um pequeno aparelho que o trabalhador transporta (no bolso da camisa ou preso na cintura) durante toda a jornada de trabalho, com o microfone instalado no abafador de ouvido. Enquanto o Leq expressa o ruído em dB, o dosímetro apresenta a medida como uma porcentagem da exposição diária permitida. Caso esse limite seja fixado em 90 dB (A) (em alguns países 85 dB(A)), é calculado o Leq para 8 horas e o medidor acusa a porcentagem da exposição a que foi submetido o operário : se 100 %, equivale que o nível de ruído do ambiente está no limite permitido. Dessa maneira, o aparelho mede a verdadeira exposição do operário, pois ele acompanha continuamente todos os ruídos que atingiram o operário durante a jornada, fornecendo, no final do dia

Material para estudos.

Quem tiver interesse, nossas aulas estão no blog. Devido algumas reclamações de perda de arquivos, troca de senhas, aluno apagando  aulas e materiais, estarei postando tudo no blog. já estão disponíveis algumas aulas. Bons estudos. Narnyo Gardinalle  Segurança e Saúde do Trabalho. Só acessar o link abaixo. http://www.4shared.com/account/home.jsp#dir=HCa0osPm

Perguntas e respostas da NR 20

Baixe o arquivo perguntas e respostas da NR 20 http://www.4shared.com/account/home.jsp#dir=HCa0osPm Fonte:mte.gov.br

Texto da nova NR 1 para baixar

http://www.4shared.com/folder/HCa0osPm/_online.html

OIT: 2,3 milhões de mortes por acidentes de trabalho no mundo

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A Organização Internacional do Trabalho - OIT, em parceria com o  SEGURO  Social  de Acidentes Alemão e da Associação Internacional de Seguridade Social - ISSA, realizaram, de 24 a 27 de agosto, o 20º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho 2014, em Frankfurt, na Alemanha. Participaram cerca de 4 mil especialistas em segurança, políticos e cientistas de 139 países, segundo informações da Rádio ONU. O tema geral do Congresso foi "Um mundo sem acidentes ocupacionais sérios ou fatais é possível".  O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, alertou para a situação inaceitável de 2,3 milhões de mortes por ano por acidentes e doenças do trabalho, e de 860 mil  pessoas que sofrem  algum tipo de ferimento todos os dias no mundo. Segundo ele, os custos globais, diretos e indiretos, chegam a 2,8 trilhões de dólares, ou quase 7 trilhões de reais.  Ryder afirmou que os números são maiores do que mortes em guerras. Disse que "acidentes ocupacionais representam, em 

Principais Documentos da área de Segurança e Saúde do trabalho

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PCMAT -  PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA AET - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LAUDOS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE DOCUMENTAÇÃO DA CI PA - PROCESSO ELEITORAL Narnyo Gardinalle - Segurança e Saúde do Trabalho.

É só a fiscalização agir que as normas serão cumpridas !

Ação fiscal interdita frigorífico em Cascavel (PR) Brasília, 20/08/2014  – Auditores-fiscais do Trabalho do Paraná constataram diversas irregularidades durante uma ação fiscal em um frigorífico na cidade de Cascavel (PR), sobretudo no que diz respeito às normas de saúde e segurança no trabalho. A ação, que ocorreu entre os dias 04 e 08 de agosto, teve participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho e um representante sindical, com lavratura de 49 autos de infração e interdições de equipamentos.   Os auditores constataram durante a ação fiscal que os empregados do frigorífico estavam sendo submetidos a ritmos de trabalho excessivos, impostos pela velocidade da linha de produção, que significa uma ameaça à saúde do trabalhador. A utilização dos membros superiores em movimentos repetitivos, com utilização de facas e em um ritmo de cadência constante, eleva o risco de adoecimento por esforços repetitivos.     Também foram identificados casos compatíveis com di

A nova NR 1 vem forte !

Como sabemos, a NR 1 está em revisão e traz muitas novidades referentes ao controle e classificação dos riscos no ambiente de trabalho. Se for aprovada, será um ganho enorme para os trabalhadores pois a norma está moderna e deixa mais clara as obrigações legais dos empregadores. Para ter acesso ao texto novo segue abaixo o link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm Narnyo Gardinalle - Segurança e Saúde do Trabalho.

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1) Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Ativ

NR 1 Vai mudar !!!!!

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 428 DE 27 DE MAIO DE 2014 (D.O.U. de 28/05/2014 - Seção 1) Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para a Nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho). O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para a nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm. Art. 2º Fixar o prazo de cento de vinte dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sug

Novidades na NR 6

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014 (DOU de 24/07/ 2014 - Seção 1) Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve: Art. 1º Incluir o item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea “e” com a seguinte redação: e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos co

NR 24 PODE MUDAR !!

MTE define Grupo de Trabalho para revisão da NR 24 Data: 29/07/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção Brasília/DF  - Nesta segunda-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 2 do Diário Oficial da União a  Portaria nº 443 , que constitui o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) responsável por analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). O Grupo será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos Trabalhadores e das SIT (Secretarias de Inspeção do Trabalho), conforme indicação formal das entidades que compõem a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

Mudou carga horária do médico do trabalho.

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