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Mostrando postagens de agosto, 2014

Texto da nova NR 1 para baixar

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OIT: 2,3 milhões de mortes por acidentes de trabalho no mundo

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A Organização Internacional do Trabalho - OIT, em parceria com o  SEGURO  Social  de Acidentes Alemão e da Associação Internacional de Seguridade Social - ISSA, realizaram, de 24 a 27 de agosto, o 20º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho 2014, em Frankfurt, na Alemanha. Participaram cerca de 4 mil especialistas em segurança, políticos e cientistas de 139 países, segundo informações da Rádio ONU. O tema geral do Congresso foi "Um mundo sem acidentes ocupacionais sérios ou fatais é possível".  O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, alertou para a situação inaceitável de 2,3 milhões de mortes por ano por acidentes e doenças do trabalho, e de 860 mil  pessoas que sofrem  algum tipo de ferimento todos os dias no mundo. Segundo ele, os custos globais, diretos e indiretos, chegam a 2,8 trilhões de dólares, ou quase 7 trilhões de reais.  Ryder afirmou que os números são maiores do que mortes em guerras. Disse que "acidentes ocupacionais representam, em 

Principais Documentos da área de Segurança e Saúde do trabalho

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PCMAT -  PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA AET - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LAUDOS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE DOCUMENTAÇÃO DA CI PA - PROCESSO ELEITORAL Narnyo Gardinalle - Segurança e Saúde do Trabalho.

É só a fiscalização agir que as normas serão cumpridas !

Ação fiscal interdita frigorífico em Cascavel (PR) Brasília, 20/08/2014  – Auditores-fiscais do Trabalho do Paraná constataram diversas irregularidades durante uma ação fiscal em um frigorífico na cidade de Cascavel (PR), sobretudo no que diz respeito às normas de saúde e segurança no trabalho. A ação, que ocorreu entre os dias 04 e 08 de agosto, teve participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho e um representante sindical, com lavratura de 49 autos de infração e interdições de equipamentos.   Os auditores constataram durante a ação fiscal que os empregados do frigorífico estavam sendo submetidos a ritmos de trabalho excessivos, impostos pela velocidade da linha de produção, que significa uma ameaça à saúde do trabalhador. A utilização dos membros superiores em movimentos repetitivos, com utilização de facas e em um ritmo de cadência constante, eleva o risco de adoecimento por esforços repetitivos.     Também foram identificados casos compatíveis com di

A nova NR 1 vem forte !

Como sabemos, a NR 1 está em revisão e traz muitas novidades referentes ao controle e classificação dos riscos no ambiente de trabalho. Se for aprovada, será um ganho enorme para os trabalhadores pois a norma está moderna e deixa mais clara as obrigações legais dos empregadores. Para ter acesso ao texto novo segue abaixo o link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm Narnyo Gardinalle - Segurança e Saúde do Trabalho.

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014

PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1) Aprova o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso XXI, alínea “f”, do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Aprovar o Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Alterar o Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 - Ativ

NR 1 Vai mudar !!!!!

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 428 DE 27 DE MAIO DE 2014 (D.O.U. de 28/05/2014 - Seção 1) Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para a Nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho). O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico para a nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm. Art. 2º Fixar o prazo de cento de vinte dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sug

Novidades na NR 6

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014 (DOU de 24/07/ 2014 - Seção 1) Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve: Art. 1º Incluir o item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea “e” com a seguinte redação: e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos co

NR 24 PODE MUDAR !!

MTE define Grupo de Trabalho para revisão da NR 24 Data: 29/07/2014 / Fonte: Redação Revista Proteção Brasília/DF  - Nesta segunda-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 2 do Diário Oficial da União a  Portaria nº 443 , que constitui o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) responsável por analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). O Grupo será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos Trabalhadores e das SIT (Secretarias de Inspeção do Trabalho), conforme indicação formal das entidades que compõem a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).