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Mostrando postagens de maio, 2016

TLV - C

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O TLV  - C é o padrão que não pode ser excedido em momento algum de uma jornada, sendo necessário realizar avaliações instantâneas sempre que possível, principalmente nos casos em que o efeito é irritação. fonte: abho.org.br Revisão:

Pó da morte!!

Boa reportagem sobre poerias inaláveis.. Principalmente sílica livre cristalizada.. http://www.fundacentro.gov.br/multimidia/pagina-inicial Bom para disciplina de Higiene Ocupacional..

Notas técnicas !!

Notas técnicas do ministério do trabalho.. http://acesso.mte.gov.br/seg_sau/notas-tecnicas-dsst-sit.htm

NR 4 - alteração!

Norma Regulamentadora no 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, Resolve: Art. 1o O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora no 4 (NR4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria no 3214/1978, passa a vigorar com a seguinte redação: 4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NR 22 mudança!!

Norma Regulamentadora no 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, Resolve: Art. 1o Incluir a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora no 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria no 3214/1978, com a seguinte redação: 22.32.1. ..... j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ROSSETTO

Portaria MTPS Nº 508 DE 29/04/2016

Publicado no DO em 2 mai 2016     Altera a Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve: Art. 1º  A Norma Regulamentadora nº 10 (NR10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, cuja redação vigente foi concedida pela Portaria GM nº 598, de 7 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: ..... 10.5.1. ..... ..... e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II) ..... 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carg

http://acesso.mte.gov.br/legislacao/seguranca-e-saude-no-trabalho.htm

Portarias, Normas regulamentadoras é só acessar o link abaixo. http://acesso.mte.gov.br/legislacao/seguranca-e-saude-no-trabalho.htm