Publicado no DO em 2 mai 2016 Altera a Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 10 (NR10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, cuja redação vigente foi concedida pela Portaria GM nº 598, de 7 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: ..... 10.5.1. ..... ..... e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II) ..... 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carg