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Mostrando postagens de março, 2016

NHO - normas técnicas para avaliação de agentes físicos e químicos

NHO Acesse o link abaixo... http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional

Agir correto é sempre o melhor caminho!

 CAT atrasada A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cristal Pigmentos do Brasil S.A. a pagar a um operador de processos as verbas trabalhistas devidas sobre 11 meses em que esteve afastado do serviço por doença ocupacional, sem receber auxílio-doença do INSS. O benefício previdenciário não foi concedido no período em razão da demora da empresa para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). De acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, apesar de o próprio trabalhador poder formalizar a comunicação, isso não exime a empresa de sua responsabilidade por não ter cumprido a lei. "É certo que a posterior emissão da CAT, por força de decisão judicial, não exime o empregador de arcar com os salários do período em que, por negligência sua, o operador ficou sem receber o benefício previdenciário a que tinha direito", concluiu. Fonte: www.tst.jus.br