NETEP

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

Comentários

  1. Este trabalho não pode parar e é por esta razão que vos digo vá em frente e bom trabalho.

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  2. sofri um acidente em 2010 mas nao abriram cat o que devo fazer

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  3. sofri um acidente 2010 me de setembro , teve testemunha , mas nao foi aberto CAt ,mas esta registrado no meu ponto no ambulatorio,que tive prensamento com escoriações no braço direito o que devo fazer fazer

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    Respostas
    1. hoje? nada... período prescrito.

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    2. Bom dia prezado!!
      Apesar da CAT ser um documento de responsabilidade de preenchimento da empresa, você mesmo poderia ter preenchido ou algum familiar seu e posteriormente apresentado aos órgãos competentes em prioridade o INSS este procedimento é previsto em lei quando a empresa se recusa a registrar o acidente.

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  4. Qualquer pessoa pode abrir a cat .Caso não se sinta segura para gerar esse documento . E só você se dirigir ao INSS da sua cidade que eles abrem para você.

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