ASO - Atestado de Saúde Ocupacional/ PCMSO

É obrigação do empregador custear sem ônus todos os exames médicos incluidos no PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional, é vedado cobrar o ASO do empregado.

O Aso deverá ser emitido pelo Médico do Trabalho seguindo as seguintes Regras:

1 - Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função

2 - Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST.

3 - Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.

4 - O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM.

5 - A definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.

6 - Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato.
Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O trabalhador tem direito legal da segunda via do ASO, a segunda via fica no estabelecimento a disposição da autoridade competente em Segurança e Saúde no Trabaho.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

1 - admissional
2 - Periódico
3 - De retorno ao trabalho
4 - De mudança de função
5 - Demissional

Fonte de Dados: Portaria de N. 3214 - NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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