Aviso Prévio

Ministro avalia como positiva sanção do aviso prévio proporcional

Para Carlos Lupi a medida vai beneficiar o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa e possivelmente evitar demissões injustificadas por parte das empresas. A lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União


Brasília, 11/10/2011 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou nesta terça-feira (11), que a sanção pela presidenta Dilma Rousseff da lei que estabelece aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, chegando até a 90 dias, deverá dar mais estabilidade aos trabalhadores. A lei prevê que o aviso prévio será concedido por 30 dias aos empregados que tem até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias a cada ano a mais trabalhado, até no máximo 60 dias, totalizando até 90. A lei entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

“Há muitos anos essa questão já tinha que ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Acredito que irá mudar para melhor. Isso vai facilitar principalmente para o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa e vai fazer também que as empresas pensem duas vezes antes de demitir porque vai custar mais caro”, ressalta Lupi.

O ministro acredita que as empresas não deixarão de contratar por conta da nova lei. “Não acredito que ocorrerá um movimento inverso, de não contratar o trabalhador, para não ter esse custo na hora de demitir. O trabalhador que normalmente tem um tempo muito grande de efetivação em uma empresa, tem uma grande experiência. São, normalmente, pessoas mais qualificadas. Agora nós temos uma definição da regra que não existia e todos já sabem como será. Eu acho positivo para a sociedade. Nós temos que trabalhar para que cada vez mais o trabalhador fique na empresa, se qualifique melhor, se readapte ao serviço para que com isso também ele receba o melhor salário e tenha um tempo de experiência maior”, ressalta.

Fonte de dados: www.mte.gov.br

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