NR 4 - alteração!

Norma Regulamentadora no 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe

conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e

200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o

de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1o O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora no 4 (NR4) - Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria no 3214/1978,

passa a vigorar com a seguinte redação:

4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais

especializados previstos no Quadro II desta NR.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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