NR 22 mudança!!

Norma Regulamentadora no 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe

conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e

200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o

de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1o Incluir a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora no 22 (NR-22) -

Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria no 3214/1978, com a

seguinte redação:

22.32.1. .....

j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os

nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das

mesmas.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

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