Novidades na NR 6

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.134 DE 23 DE JULHO DE 2014
(DOU de 24/07/ 2014 - Seção 1)


Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos
de Proteção Individual - EPI.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na
2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:
Art. 1º Incluir o item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela
Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea “e” com a seguinte redação:
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cálculo do Leq

Benzeno Ou Benzina?

Avaliação dos Agentes Biológicos !