Aprender a reconhecer os agentes ambientais é fundamental para o profissional de segurança do trabalho


 Agentes Químicos 


Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo pela pele ou por ingestão.
 (NR-9 do MTE — 9.1.5.2).

Agentes Físicos

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. (NR-9 do MTE – item 9.1.5.1).


Agentes Biológicos



Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros. (NR-9 do MTE, item
9.1.5.3).


fonte-mte.gov.br- Normas regulamentadoras






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