NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

São consideradas atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado. O contato com energia elétrica confere, ao trabalhador, direito ao adicional de periculosidade, conforme disposto na Lei nº 7.369/85. Na periculosidade, não importa o tempo de exposição e sim a intensidade e a iminência do risco a que o trabalhador está exposto. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador adicional de 30% sobre o salário contratual, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Fonte - mte.gov.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cálculo do Leq

Benzeno Ou Benzina?

Avaliação dos Agentes Biológicos !