Extintor de Incêndio





Os extintores de incêndio podem ser considerados aparelhos de acionamento manual, portátil ou sobre rodas, destinados a combater princípio de incêndios.

O extintor de incêndio é um dispositivo de proteção contra incêndio (proteção ativa) utilizado em situação de emergência. Consiste basicamente de um recipiente sob pressão contendo um agente extintor (ex.: água, bicarbonato de sódio, gás carbônico, etc.) que, quando acionado, irá provocar a extinção do fogo.
Ao utilizar o extintor é importante ter a certeza para que tipo de classe de fogo deva ser aplicado. Caso for utilizado na classe não recomendada poderá causar acidentes.

Por exemplo: utilizar água em equipamentos elétricos energizados, água em óleo aquecido, etc. No decorrer da história muitos agentes extintores foram descobertos e desenvolvidos, porém, alguns provocavam efeitos colaterais após o uso, sendo alguns até tóxicos.
Estes, após diversos estudos, foram substituídos por agentes extintores mais eficazes e com menos efeitos secundários, portanto, retirados de uso.
A primeira versão moderna do extintor portátil foi inventada pelo Capitão George
William Manby (1765 - 1854), em 1813.
O extintor era constituído por um recipiente de cobre de 3 galões (13,6 litros -
água) contendo em seu interior, inclusive, carbonato de potássio.
Manby foi membro da milícia britânica e observou a incapacidade dos bombeiros
em Edimburgo para atingir os andares superiores dos edifícios, consequentemente, pensou numa forma de superar esta dificuldade.
Em 1866, o francês François Carlier inventou um extintor que era composto por uma garrafa contendo uma mistura (água e bicarbonato de sódio) e em separado uma quantidade de ácido tartárico. Ao misturar os componentes do interior do recipiente
ocorria a produção de gás carbônico e este provocava a saída do agente extintor.
Cronologia do extintor
1.1813 - Capitão George William Mandy inventou a primeira versão moderna do extintor portátil;
2.1866 – O francês François Carlier desenvolveu o extintor com um cilindro contendo uma mistura (água e bicarbonato de sódio) e ácido tartárico;
3.1881 - Almon M. Granger patenteou, nos Estados Unidos da América (E.U.A.), o extintor de incêndio à base de bicarbonato de sódio e ácido sulfúrico;
4.1905 – O russo Alexander Laurant inventou o extintor espuma química;
5.1912 – O extintor à base de tetracloreto de carbono foi desenvolvido pela Empresa Pyrene;
6. 1924 – A Companhia Walter Kidde, no E.U.A., inventou o extintor de dióxido de carbono;
7.1928 – O dispositivo de acionamento do extintor de pó químico foi inventado pela Empresa Dugas (mais tarde adquirido pela Empresa Ansul);
8.1940 – Na Alemanha foi desenvolvido o extintor para utilização em aeronaves.
No Brasil, a NBR12693 estabelece parâmetros para sistema de proteção por unidades extintoras em edificações e áreas de risco, sendo que, além desta, foram publicadas:
NBR 9443 – Extintores de incêndio classe A – ensaio de fogo em engradado de madeira;
NBR 9444 – Extintores de incêndio classe B – ensaio de fogo em líquido inflamável;
NBR 12992 – Extintores de Incêndio classe C - ensaio de condutividade elétrica;
NBR 11716 - extintores de incêndio com carga de gás carbônico;
NBR 13485 - Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio);
NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó;
NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d´água;
NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga de espuma mecânica;
NBR 11762 - Extintores de incêndio portáteis com carga de halogenados.
A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser:
>Carga d'água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;
>Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo,
2-A : 10-B;
>Carga de Dióxido de Carbono (CO2): um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C;
>Carga de Pó BC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-BC;
>Carga de Pó ABC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A :
20-B : C;
>Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5B:C.

A determinação da capacidade extintora de um extintor de incêndio está diretamente relacionada com os seguintes fatores: quantidade, tipo e eficiência do agente extintor (pó, água, espuma, gás, etc.) e ainda com o tamanho e a classe do fogo.

Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra mais que (principais legislações):
Risco Baixo (açougue, comércio de verduras, centros esportivos, etc.) - 25 metros;
Risco Médio (comércio de móveis, circos, oficinas elétricas, etc.)-20 metros;
Risco Alto (comércio de artigos de cera, bibliotecas, indústria de papelões betuminados, etc.) – 15 metros.

As principais recomendações para instalação de extintores nas edificações e áreas de risco, estabelecidas nas Normas Técnicas e em outras especificações (NR-23/MTE e Instruções Técnicas dos Corpos de Bombeiros) são:
Altura máxima de instalação em relação ao piso acabado é de 1, 60 metros;
Altura mínima de instalação em relação ao piso acabado é de 0,20 metros;
Não devem ser instalados em escadas;
Devem estar desobstruídos e devidamente sinalizados;
Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras para tipo de classes distintas (ex.: água e pó químico seco; água e gás carbônico.);
Devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro da área de risco a
ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para a proteção do risco secundário;
Em locais de riscos especiais devem ser instalados extintores de incêndio (ex.: casa
de máquinas, casa de caldeiras, etc.);
Deve ser instalado - pelo menos - um extintor de incêndio a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.

Além das recomendações supracitadas existem outras, portanto, é viável a consulta às Normas Técnicas e demais especificações quando da instalação de extintores nas edificações e áreas de risco, devendo ainda ser observados os seguintes itens:
Devem possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação;
O prazo de validade/garantia de funcionamento deve ser aquele estabelecido pelo fabricante e ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Certificação.

A instalação desses equipamentos nas edificações e áreas de risco é resultante da necessidade de se efetuar o combate ao fogo de imediato, após sua detecção, em sua origem, ou seja, no foco. Os extintores portáteis e sobre-rodas são fáceis para o manuseio, portanto, podendo ser utilizado por homens e mulheres, necessitando apenas de treinamento básico para o correto uso e/ou aplicação. O combate ao fogo será de imediato e eficaz, pois as ações de manuseio são rápidas, devido às características destes equipamentos.


Fonte: Figuras.
Fig.:1 – http://www.redfirex.com.br/Extintores1.JPG

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