LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012 |
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012
fonte: abho.org.br
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Audiência publica sobre os 30 % da periculosidade.vamos nos
ResponderExcluirposicionar.
Agora é com a gente temos que colocar milhares de opinião nesta
audiência, se nós não fizer os burocratas vao nos atropelar
DOU de 19/04/2013. www.in.gov.br
No site do
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3DCAE32F013E1E9FD6786B33/Portari
a%20n.%C2%BA%20368%20(Consulta%20P%C3%BAblica%20NR-13).doc.pdf neste link
voce pode acessar o texto para se manifestar,agora é com a gente temos que
colocar o maximo de informacao do que vivemos e fazer a defesa da
atividade, pois do outo lado são burocratas que nada entende de ser
seguranca
O e-mail para mandar sugestao é normatizacao.sti@mte.gov.br
Nos que temos interesse no assunto, devemos apresentar o maximo de
informacao da atividade perigosa da funcao , principalmente aqueles que não
usam coletes e armas, pois muito burocratas dizem que não correm risco,
este tratalhador corre mais risco do que aqueles que usam tais
apetechos, pois estao mais expostos a criminoso.
Os sindicatos devem ir ate o servico funerario da cidade, pois la tem
os dados de mortes por doencae e por crimes como por tiro ou facada , la
voces podem ver todas as profissoes, e verificar que vigilante morrem
mais que policia.contrario que os comuns pensam.
O servico funerario recebem um valor da previdencia para registrar para
evitar fraudes.
Anexo III.
Este anexo a NR 16, esta claramente contraria a lei 12740.
A lei não vincula a periculosidade, aos trabalhadores de ser vigilante e
segurancas rigorosamente a lei 7102/83..
Alei 12740 é muito mais ampla ela fala de periculosidade para a
vigilancia e seguranca, não tem viculo alguem éla é muito ampla.
Peço que leiam sem pre-conceber, ou ficar com a cabeça voltada para o
vigilante da lei 7102,leia como se fosse uma pessoa comum , se viver a
viglancia. Ou peça alguem ler a fique distante e reflita sobre o texto.
No texto proposta, tem coisas absurdas que não tem nem sentido fala ate de
que da aula , claro se quem da aula , não precisa ter tido o treianmento
de vigilante.
Audiencia publica.
No dia 14/04/2013 na camara federal foi realizada esta audiencia,
Mais me pareceu que alguns que foram a esta maquiaram a audiencia.
La não foi o presidente da federacao nacional da empresas de seguranca.
Motivo esta no boleti eletronico do dia 16/04/2013, a empresa do cara esta
sem pagar salario.
Outra coisa estranha foi a associacao nacional da empresas de seguranca,
apareceu um ex delegado da policia federal, que nunca (ate onde se sabe)
tem empresa de seguranca, e se tem a , propria policia federal tem que
fiscalizar. E ainda não houve eleicao nest associacao patra ter o ex como
diretor, eu acho que tem alguma maquiagem nesta parte que diz respeito
aos representantes dos empresarios , isto é feio num pais que quer se
assenttar na democracia.
Carlos Roberto Silveira.(Consultor em Seguranca Privada ),