NR 6


6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)


Como podemos ver nos itens acima, a seleção dos EPI,s não pode ser feita de forma isolada nem pelo SESMT e também pelo empegador, é preciso envolver a CIPA e os trabalhadores para que os mesmos se sintam envolvidos e valorizados pelas empresas, este envolvimento é fundamental para o sucesso e aceitação   dos mesmos quanto aos equipamentos de proteção individual, como profissionais de segurança precisamos ficar atentos a este detalhe fundamental que é transformar a resistência em aceitação.

Narnyo Gardinalle- Seg. do Trabalho. 




NR-06,Portaria 3.214 MTE.

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