APROVADA NR 35 - PORTARIA Nº 313

MTE aprova medidas de proteção para trabalho em altura NR-35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Brasilia, 27/03/2012 – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

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