Importante conhecer esta portaria!! Trabalho através da Portaria 3275/89, e esteja ciente do que podemos e não podemos fazer no ambiente de trabalho. PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989. A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de ...