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NHO - normas técnicas para avaliação de agentes físicos e químicos

NHO Acesse o link abaixo... http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional

Agir correto é sempre o melhor caminho!

 CAT atrasada A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cristal Pigmentos do Brasil S.A. a pagar a um operador de processos as verbas trabalhistas devidas sobre 11 meses em que esteve afastado do serviço por doença ocupacional, sem receber auxílio-doença do INSS. O benefício previdenciário não foi concedido no período em razão da demora da empresa para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). De acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, apesar de o próprio trabalhador poder formalizar a comunicação, isso não exime a empresa de sua responsabilidade por não ter cumprido a lei. "É certo que a posterior emissão da CAT, por força de decisão judicial, não exime o empregador de arcar com os salários do período em que, por negligência sua, o operador ficou sem receber o benefício previdenciário a que tinha direito", concluiu. Fonte: www.tst.jus.br

Nomas Regulamentadoras

Link abaixo. http://www.mte.gov.br/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

Tecnologia reduz tempo de combate a incêndio...

Uma tecnologia inédita desenvolvida pela Coppe/UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia) em parceria com a empresa Cdiox Engenharia promete reduzir substancialmente o tempo-resposta de combate a incêndios. O novo sistema, baseado no uso de jatos de CO2 vaporizado, foi instalado em um veículo entregue pela Coppe e a Cdiox ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e vem sendo testado em situações reais de combate a incêndio por profissionais da corporação, treinados para utilizar a nova tecnologia. Os pesquisadores conseguiram desenvolver um sistema pelo qual o CO2, armazenado em estado líquido, é lançado nas chamas sob forma de vapor sem se solidificar. Ou seja, o CO2 não congela a linha por onde ele é lançado. A inovação já rendeu pedidos de patentes para a tecnologia no Brasil e nos Estados Unidos. A proposta é que o caminhão, com capacidade para transportar 12 toneladas de CO2, consiga debelar chamas em uma área de 100 metr...

ISO 45001 Sistema da gestão da segurança e saúde no trabalho..

A Organização Internacional de Normalização (ISO) anunciou, em 11 de junho, que o segundo projeto da norma ISO 45001: Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, foi aprovado pelos membros que participaram no seu desenvolvimento. A ISO 45001 é uma norma internacional destinada a ajudar as organizações a melhorar o seu desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho. De acordo com a organização internacional, o padrão foi projetado para ser integrado em sistemas de gestão existentes e irá complementar aspectos relacionados à segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. O projeto anterior da norma não conseguiu alcançar a necessária aprovação de 75% dos países que participam no ISO / PC 283, a comissão responsável pelo desenvolvimento do padrão normativo. A ISO 45001 será uma norma técnica a ser utilizada para a certificação por terceiros nos aspectos pertinentes. Prevê-se que a ISO 45001 irá substituir a OHSAS 18001: 2007. A norma está prevista para ser public...

Política Nacional do Meio Ambiente - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.

Hoje devido ao licenciamento ambiental é importante ter conhecimento das Leis Ambientais, e conhecer os principais programas facilitando as etapas que devem ser cumpridas pela empresa, a área de segurança do trabalho e meio ambiente são fundamentais neste processo. O EIA e o RIMA são obrigatórios neste processo. Acessem o link abaixo e conheçam mais sobre esta LEI que é considerada a principal nos dias atuais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm

Atribuições!!

Importante conhecer esta portaria!! Trabalho através da Portaria 3275/89, e esteja ciente do que podemos e não podemos fazer no ambiente de trabalho. PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989. A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, de 09.04.86, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º – As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes: I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de ...