Norma Regulamentadora no 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, Resolve: Art. 1o Incluir a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora no 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria no 3214/1978, com a seguinte redação: 22.32.1. ..... j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ROSSETTO