Altura - detalhes técnicos.
Após uma queda é possível reutilizar o cinturão e a linha de vida de segurança?
Não, pois em uma queda sua estrutura é inteiramente solicitada, cadarços, costuras, argolas e fivelas, desta forma mesmo não apresentando nenhuma deformação o cinturão deverá ser descartado.
Qual a vida útil do cinturão e linha de vida de segurança?
A vida útil deste equipamento não pode ser expressa em números exatos, uma vez que depende de influências externas, assim como: tipo de aplicação, intensidade e freqüência de uso, inclusive de condições climáticas. Aplicações em condições de grande demanda do material e/ou uso incorreto pode vir a reduzir a margem de segurança a um curto espaço de tempo, obrigando a reposição do equipamento.
Não, pois em uma queda sua estrutura é inteiramente solicitada, cadarços, costuras, argolas e fivelas, desta forma mesmo não apresentando nenhuma deformação o cinturão deverá ser descartado.
Qual a vida útil do cinturão e linha de vida de segurança?
A vida útil deste equipamento não pode ser expressa em números exatos, uma vez que depende de influências externas, assim como: tipo de aplicação, intensidade e freqüência de uso, inclusive de condições climáticas. Aplicações em condições de grande demanda do material e/ou uso incorreto pode vir a reduzir a margem de segurança a um curto espaço de tempo, obrigando a reposição do equipamento.
Qual a forma correta de higienização dos cintos e talabartes de segurança?
Água pura e sabão neutro (as substâncias químicas contidas nos produtos de limpeza ou removedores danificam o cadarço tornando o cinturão impróprio para o uso).
-Utilizar somente escova com cerdas macias para esfregar o cadarço do cinturão ou línea de vida, as cerdas rígidas podem desgastar o cadarço diminuindo sua resistência.
-Não guardar úmido.
-Nunca utilizar nenhum tipo de solventes ou ácidos para limpeza dos equipamentos
A Portaria n,º 388, de 24 de julho 2012, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para os componentes do Equipamentos de Proteção Individual – EPI – para proteção contra quedas com diferença de nível – cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabartes de segurança, determina, em seu art. 4º , que, 18(dezoito) meses após a publicação da referida Portaria, os componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível – cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança – deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados. Já em seu art. 5º, a Portaria INMETRO n.º 388/2012 determina que, a partir de 36( trinta e seis) meses após sua publicação, os componentes cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade aprovados pelo INMETRO.
Narnyo Gardinalle.
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