Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs
Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs
Portaria
nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das
informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em
morte
Brasília, 30/04/2014 – O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo
acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve
ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria
entra em vigor na data de publicação.
A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos
os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou
não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como:
situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data
do óbito; empregador; endereço da empresa.
Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº 589 vai
aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois
os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações
sobre o acidente”.
O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das
comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de
segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego vai
apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de
agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para
publicação no dia 28 de abril do ano seguinte.
fonte: mte.gov.br
Comentários
Postar um comentário