Instrução normativa de Ibama regulamenta novo cadastro sobre resíduos
No próximo dia 31 termina o prazo para que as empresas que
desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que
usam recursos ambientais perigosos registrem-se no CADASTRO NACIONAL DE
OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS (CNORP). São consideradas atividades
perigosas, por exemplo, análises laboratoriais, lavra garimpeira e
fabricação de câmara de ar de pneu.
O não atendimento à obrigação poderá levar à aplicação de multa. A
lista completa de atividades perigosas consta de anexo da Instrução
Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) nº 1, de 2013. A norma regulamenta o CNORP,
que é uma das ferramentas que deverão viabilizar a execução da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010.
"Entendo que a iniciativa do Ibama é positiva para disciplinar e
uniformizar a prestação de informações frente à política nacional. Isso
facilitará o controle por parte do Ibama e de órgãos ambientais em
geral. Para as empresas também facilitará, principalmente pensando na
futura aplicação do sistema de logística reversa e as
responsabilizações", afirma a advogada Telma Bartholomeu Silva, sócia do
Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados. Esse novo cadastro foi
criado para haver maior clareza sobre os responsáveis por cada fase
(geração, armazenamento, transporte, gerenciamento) relacionada aos
resíduos sólidos. O novo cadastro será integrado com o Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de
Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).
A IN também determina que o não atendimento das exigências de
elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos
perigosos pelas empresas, de acordo com a nova política nacional,
configura infração, de acordo com o Decreto nº 6.514, de 2008. Segundo
Telma, a empresa que não se inscrever no novo cadastro poderá ter que
pagar multa de R$ 50 a R$ 9 mil, de acordo com o seu porte. "Para quem
não apresentar o plano, a penalidade vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já
no caso de informação falsa ou omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1
milhão", diz a advogada. DO SITE DO IBAMA: A publicação do Cnorp está
disponível em: http://www.in.gov.br .
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