Higiene Ocupacional e o PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado,
como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e
a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à
empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O que acontece é que existem empresas que
costumam apenas qualificar os riscos, e não quantificam os riscos, preenchendo
o PPP sem dados concretos, em resumo não realizam as avaliações ambientais
necessárias para o preenchimento do documento, colocando dados que não são
seguros e assim prejudicando os trabalhadores.
È impossível ter certeza de uma exposição
ambiental a determinados agentes sem que sejam feitas as avaliações de acordo
aos riscos ocupacionais dos trabalhadores.
E também se caracteriza Ato Ilícito por parte do empregador preencher o
PPP sem critérios técnicos legais.
Narnyo Gardinalle - Segurança do trabalho
Fonte: Previdenciasocial.gov.br
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