NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.
O contato com energia elétrica confere, ao trabalhador, direito ao adicional de periculosidade, conforme
disposto na Lei nº 7.369/85.
Na periculosidade, não importa o tempo de exposição e sim a intensidade e a iminência do risco a
que o trabalhador está exposto.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador adicional de 30%
sobre o salário contratual, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa.
Fonte - mte.gov.br
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