ASO - Atestado de Saúde Ocupacional/ PCMSO
É obrigação do empregador custear sem ônus todos os exames médicos incluidos no PCMSO - Programa de controle médico de saúde ocupacional, é vedado cobrar o ASO do empregado.
O Aso deverá ser emitido pelo Médico do Trabalho seguindo as seguintes Regras:
1 - Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função
2 - Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST.
3 - Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.
4 - O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM.
5 - A definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.
6 - Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato.
Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
O trabalhador tem direito legal da segunda via do ASO, a segunda via fica no estabelecimento a disposição da autoridade competente em Segurança e Saúde no Trabaho.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
1 - admissional
2 - Periódico
3 - De retorno ao trabalho
4 - De mudança de função
5 - Demissional
Fonte de Dados: Portaria de N. 3214 - NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Aso deverá ser emitido pelo Médico do Trabalho seguindo as seguintes Regras:
1 - Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função
2 - Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST.
3 - Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados.
4 - O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM.
5 - A definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.
6 - Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato.
Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
O trabalhador tem direito legal da segunda via do ASO, a segunda via fica no estabelecimento a disposição da autoridade competente em Segurança e Saúde no Trabaho.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
1 - admissional
2 - Periódico
3 - De retorno ao trabalho
4 - De mudança de função
5 - Demissional
Fonte de Dados: Portaria de N. 3214 - NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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