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AEPS divulga números de acidentes de trabalho de 2011

A 20ª edição do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgada nesta quarta-feira, 24 de outubro, apontou um aumento nos acidentes de trabalho e também nos óbitos em 2011 com relação a 2010. Segundo o Anuário, em 2011 foram registrados 711.164 acidentes no Brasil, contra 709.474 em 2010. Também foram registrados 2.884 óbitos no último ano, sendo que em 2010 o número era de 2.753 óbitos. Os dados apontam ainda aumento no número de acidentes com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) registrada em 2011, totalizando 538.480, sendo 423.167 acidentes típicos e 100.230 de trajeto. Já os acidentes motivados por doenças ocupacionais tiveram uma queda, passando de 17.177 em 2010 para 15.083 em 2011. O número de acidentes sem CAT registrada também foi mais  baixo  do que o ano anterior, 172.684. Em quase todas as regiões do país a quantidade de acidentes registrados aumentou, exceto na Região Sul, onde o índice foi menor em relação ao ano de 2010. No Norte fora...

Dermatose causas Diretas

Causas Diretas Agentes biológicos Podem causar dermatoses ocupacionais ou funcionar como fatores desencadeantes, concorrentes ou agravantes. Os agentes biológicos mais comuns são bactérias, fungos, leveduras, vírus e insetos. As más condições de higiene pessoal, associadas aos traumatismos e ferimentos de origem  ocupacional, podem ser fatores agravantes, causando complicações bacterianas como foliculites, impetigo etc. Como dermatoses ocupacionais propriamente ditas, mencionam-se o erisipelóide de Rosenbach, nos manipuladores de carne animal, e o antrax, nos manipuladores de couros de animais, pêlos de gato, de camelo. Health and Safety Executive (1979); Meneguini (1987). Disponível em www.fundacentro.gov.br

Definição de dermatose ocupacional

Toda alteração de mucosas, pele e seus anexos que seja direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade profissional ou no ambiente de trabalho. Ali (1997). Causas de dermatoses ocupacionais Dois grandes grupos de fatores podem ser enumerados como condicionadores de dermatoses ocupacionais: causas indiretas ou fatores predisponentes; causas diretas, constituídas por agentes biológicos, físicos, químicos existentes no meio ambiente e que atuariam diretamente sobre o tegumento, quer causando a dermatose, quer agravando uma preexistente. Birmingham (1998). Causas indiretas ou fatores predisponentes Idade: trabalhadores jovens são menos experientes e costumam ser mais afetados por agirem com menor cautela na manipulação de agentes químicos, potencialmente perigosos para a pele. Por outro lado, o tegumento ainda não se adaptou ao contatante para produzir espessamento da camada có...

NOVAS NHO !

Fundacentro lança normas sobre higiene ocupacional Data: 05/09/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção A Fundacentro publicou duas Normas de Higiene Ocupacional (NHO). Uma delas a NHO 9 dispõe sobre a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a outra NHO 10 se refere a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços. A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro tendo com...

NR 33

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “..................................................... 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. 33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipament...

Vamos ficar ligados!!!!

NR-15 DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS À SAÚDE DEVIDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS ( Proposta de Texto ) 15.1 Objetivos 15.1.1 Este regulamento e seus respectivos anexos definem diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos visando à prevenção de danos ou agravos à saúde dos trabalhadores. 15.1.2 Estabelece Valores de Referência de Exposição Ocupacional – VRO a serem utilizados como um dos indicadores na avaliação e prevenção dos riscos e, subsidiariamente, para caracterização de condições de trabalho insalubres com a finalidade de pagamento de adicionais de remuneração, na forma da lei. 15.1.2.1 Os Valores de Referência Ocupacional (VRO) equivalem aos Limites de Tolerância (LT) previstos no Capítulo V, Título II da CLT e demais regulamentos deste Ministério do Trabalho e Emprego. 15.2 Responsabilidades 15.2.1 O empregador deve adotar todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para id...

ACIDENTE DO TRABALHO

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa. Os principais conceitos tratados neste capítulo são apresentados a seguir: Acidentes com CAT Registrada – corresponde ao número de acidentes cuj...